Discurso do Papa Bento XVI aos participantes do Congresso sobre Direito Natural da Pontifícia Universidade Latranense
Segunda-Feira, 12 de Fevereiro de 2007
Venerados Irmãos
no Episcopado e no Sacerdócio
Estimados Professores
Ilustres Senhoras e Senhores
É com particular prazer que vos recebo no início dos trabalhos congressuais, que nos próximos dias vos verão comprometidos no debate sobre um tema de importância relevante para o actual momento histórico, o da lei moral natural. Agradeço a D. Rino Fisichella, Magnífico Reitor da Pontifícia Universidade Lateranense, os sentimentos expressos no discurso com que desejou introduzir este encontro.
Não há dúvida de que nós estamos a viver um momento de desenvolvimento extraordinário na capacidade humana de decifrar as regras e as estruturas da matéria e no consequente domínio do homem sobre a natureza. Todos nós vemos as grandes vantagens deste progresso, e vemos cada vez mais também as ameaças de uma destruição da natureza pela força da nossa acção. Existe outro perigo menos visível, mas não menos preocupante: o método que nos permite conhecer cada vez mais profundamente as estruturas racionais da matéria torna-nos cada vez menos capazes de ver a fonte desta racionalidade, a Razão criadora. A capacidade de ver as leis do ser material torna-nos incapazes de ver a mensagem ética contida no ser, mensagem que a tradição denomina lex naturalis, lei moral natural. Trata-se de uma palavra que hoje para muitos é incompreensível, por causa de um conceito de natureza já não metafísico, mas somente empírico. O facto de que a natureza, o próprio ser, já não é transparente para uma mensagem moral, gera um sentido de desorientação que torna precárias e incertas as opções na vida de todos os dias. Naturalmente, a confusão atinge de modo particular as gerações mais jovens, que neste contexto devem encontrar as opções fundamentais para a sua vida.
É precisamente à luz destas verificações que se manifesta em toda a sua urgência a necessidade de reflectir sobre o tema da lei natural e de reencontrar a sua verdade, comum a todos os homens. Tal lei, à qual se refere também o Apóstolo Paulo (cf. Rm 2, 14-15), está inscrita no coração do homem e, por conseguinte, também hoje não é simplesmente inacessível. Esta lei tem como seu princípio primordial e generalíssimo o de "fazer o bem e evitar o mal". Trata-se de uma verdade cuja evidência se impõe imediatamente a cada um. Dela brotam os outros princípios mais particulares, que regulam o juízo ético sobre os direitos e os deveres de cada um. Trata-se do princípio do respeito pela vida humana, desde a sua concepção até ao seu termo natural, pois este bem da vida não é uma propriedade do homem, mas um dom gratuito de Deus. Trata-se também do dever de buscar a verdade, pressuposto necessário de toda o verdadeiro amadurecimento da pessoa.
Outra exigência fundamental do sujeito é a liberdade. Todavia, tendo em consideração o facto de que a liberdade humana é sempre uma liberdade compartilhada com os outros, é claro que a harmonia das liberdades só pode ser encontrada naquilo que é comum a todos: a verdade do ser humano, a mensagem fundamental do próprio ser, precisamente a lex naturalis. E como deixar de mencionar, por um lado, a exigência da justiça, que se manifesta em dar unicuique suum e, por outro, a expectativa da solidariedade, que alimenta em cada um, especialmente se estiver em dificuldade, a esperança de uma ajuda por parte daquele que teve uma sorte melhor? Nestes valores expressam-se normas inderrogáveis e inadiáveis, que não dependem da vontade do legislador e nem sequer do consenso que os Estados lhes podem conferir. Com efeito, trata-se de normas que precedem qualquer lei humana: como tais, não admitem intervenções em derrogação por parte de ninguém.
A lei natural é a nascente de onde brotam, juntamente com os direitos fundamentais, também imperativos éticos que é necessário respeitar. Na actual ética e filosofia do Direito são amplamente difundidos os postulados do positivismo jurídico. A consequência é que a legislação se torna com frequência somente um compromisso entre diversos interesses: procura-se transformar em direitos, interesses particulares ou desejos que contrastam com os deveres derivantes da responsabilidade social. Nesta situação, é oportuno recordar que cada ordenamento jurídico, tanto a nível interno como internacional, haure em última análise a sua legitimidade da radicação na lei natural, na mensagem ética inscrita no próprio ser humano. Em definitivo, a lei natural é o único baluarte válido contra o arbítrio do poder ou os enganos da manipulação ideológica. O conhecimento desta lei inscrita no coração do homem aumenta com o progredir da consciência moral. Portanto, a primeira preocupação para todos, e particularmente para quem tem responsabilidades públicas, deveria consistir em promover o amadurecimento da consciência moral. Este é o progresso fundamental, sem o qual todos os outros progressos terminam por ser não autênticos. A lei inscrita na nossa natureza é a verdadeira garantia oferecida a cada um, para poder viver livres e ser respeitado na própria dignidade.
O que dissemos até agora tem implicações muito concretas, se se faz referência à família, ou seja, àquela "íntima comunidade conjugal de vida e de amor... fundada e dotada de leis próprias pelo Criador" (Constituição pastoral Gaudium et spes, 48). A este propósito, o Concílio Vaticano II reiterou oportunamente que a instituição do matrimónio recebe a sua "estabilidade do ordenamento divino" e, por isso, "este vínculo sagrado, por causa do bem tanto dos esposos e da prole, como da sociedade, está fora do arbítrio humano" (Ibidem). Portanto, nenhuma lei feita pelos homens pode subverter a norma escrita pelo Criador, sem que a sociedade seja dramaticamente ferida naquilo que constitui o seu próprio fundamento basilar. Esquecê-lo significaria debilitar a família, penalizar os filhos e também tornar precário o futuro da sociedade.
Enfim, sinto o dever de afirmar mais uma vez que nem tudo o que é cientificamente realizável é também lícito sob o ponto de vista ético. Quando reduz o ser humano a um objecto de ensaio, a técnica termina por abandonar o sujeito frágil ao arbítrio do mais forte. Confiar cegamente na técnica como a única garantia de progresso, sem oferecer ao mesmo tempo um código ético que mergulhe as suas raízes na mesma realidade que é estudada e desenvolvida, equivaleria a causar violência à natureza humana, com consequências devastadoras para todos.
A contribuição dos homens de ciência é de importância primária. Juntamente com o progresso das nossas capacidades de domínio sobre a natureza, os cientistas devem contribuir também para nos ajudar a compreender profundamente a nossa responsabilidade pelo homem e pela natureza que lhe é confiada. Tendo isto como base, é possível desenvolver um diálogo fecundo entre crentes e não-crentes; entre filósofos, juristas e homens de ciência, que podem oferecer também ao legislador um material precioso para a vida pessoal e social. Por isso, faço votos a fim de que estes dias de estudo possam impelir não apenas a uma maior sensibilidade dos estudiosos em relação à lei natural, mas levem também a criar as condições para que, no que diz respeito a esta temática, se chegue a ter uma consciência cada vez mais plena do valor inalienável que a lex naturalis possui, para um progresso real e coerente da vida pessoal e da ordem social.
Semper Fidelis
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