sexta-feira, maio 29, 2009

Afinal o Provedor é útil.

Nascimento Rodrigues arrasa proposta de venda de igreja de Campolide
29.05.2009 - 18h36 Carlos Filipe


O Provedor de Justiça acusa o Governo de procurar um meio de enriquecimento “indevido, injusto, imoral” com a proposta de alienar à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, por 1,26 milhões de euros, a Igreja Paroquial de Santo António de Campolide.

Nascimento Rodrigues sublinha o “indisfarçável processo de ruína” do imóvel classificado e diz ser incompreensível “por que motivo o Estado o mantém em seu poder e não o restitui aos paroquianos”. Numa carta enviada ao ministro de Estado e das Finanças no fim de Abril, o provedor lembra que a igreja foi confiscada há quase 100 anos pelo Estado, que “nunca cuidou de conservar o imóvel, muito menos de o beneficiar, sem prejuízo de o ter vindo a classificar em 1993 como imóvel de interesse público pela sua valia arquitectónica e histórica”. Assim sendo, aprecia Nascimento Rodrigues, “impor como condição à comunidade paroquial a sua aquisição a preço de mercado é algo que ninguém dará como solução equilibrada”.

O Provedor de Justiça já tinha defendido esta posição em Junho de 2008, altura em que recomendou ao ministro “a adopção, pelo Governo, de providências legislativas adequadas, que permitam ceder à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e Senhor Jesus dos Paços da Santa Via Sacra, a título gratuito e definitivo, sem outros ónus nem encargos que os resultantes da Concordata com a Santa Sé, a Igreja de Santo António da Campolide”.

O teor desta recomendação foi, segundo Nascimento Rodrigues, “largamente controvertido” com a Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças, que lhe comunicou a disposição de alienar o imóvel por 1,26 milhões de euros. Isto porque, argumentou na ocasião o responsável pelo organismo do ministério das Finanças, a Concordata com a Santa Sé que reconhece à Igreja Católica a propriedade dos bens que lhe foram confiscados não se aplica a este caso porque em 1910 este imóvel era da Companhia de Jesus e não literalmente da Igreja Católica.

O director-geral, Carlos Durães da Conceição, alegou ainda que a norma concordatária não era aplicável porque o uso da igreja encontra-se cedido à referida irmandade. Nascimento Rodrigues diz que “não vale nenhum dos argumentos apresentados”, porque está de facto em causa a Igreja Católica, “como o conjunto das pessoas regularmente constituídas e erectas segundo o direito canónico”, e porque a cedência do imóvel “não retira ao Estado a qualidade e estatuto de possuidor”.

O provedor conclui que propor uma alienação por 1,26 milhões de euros lhe parece “um locupletamento verdadeiramente injusto da parte do Estado” e frisa que o impedimento legal de o Governo alienar bens seus de forma gratuita “deveria circunscrever-se ao património legítimo do Estado e não também aos imóveis 'conservados’ em seu poder contra disposições concordatárias”.

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