Parece que vai começar a luta a sério na questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Chamo-lhe assim, não como cedência ao lobby gay que pelos visto usa a mesma expressão, mas porque me parece a forma mais precisa de descrever a questão.
Porque de facto não é o casamento dos homossexuais que está em discussão. Os homossexuais podem casar-se à vontade, tal como têm liberdade para celebrar qualquer contrato, desde que respeita as regras do casamento.
Mas sobre a questão em si, parece-me que existem dois pontos importantes.
O primeira é a homossexualidade em si mesmo. E esta questão é diferente da do casamento. Uma pessoa que tenha tendências homossexuais e as pratique está a cometer um pecado. A prática de actos homossexuais é um erro que ofende a Deus e sobre isto não tenho dúvidas.
Contudo, temos sempre que distinguir o pecado do pecador. Diante do pecado não há tolerância, mas diante do pecador só pode haver caridade. Quanto mais não seja, porque pecadores somos todos.
Mas não é por isto que eu sou contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pecado é da relação do homem com Deus e só deve ter valoração jurídica quando vai contra a vida em sociedade.
Por isso, mesmo sendo pecado, a homossexualidade não é, nem deverá ser, crime ou ilícito. O que cada um faz na sua vida privada (desde que não viole a liberdade dos outros) não diz respeito ao Estado.
Mas o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um assunto diferente da posição moral sobre a homossexualidade.
Até agora a questão sobre este assunto tem sido sempre posta ao contrário. Até agora têm-se perguntado "porque não hão duas pessoas adultas do mesmo sexo poder casar-se?".
Mas do ponto de vista jurídico a questão é claramente feita ao contrário. "Porque razão há o Estado de regular a vida privada de duas pessoas?".
No caso de duas pessoas de sexo diferente que querem viver juntos a sua vida, com comunhão de leito, tecto e mesa isto é claro. Porque esta união é essencial para a sociedade. A sociedade está dependente de haver família. Não só pela continuação da espécie, mas também por causa da educação.
O primeiro lugar onde uma pessoa é educada é na família. É a instituição onde de facto as pessoas mais facilmente crescem de modo saudável.
Claro que há excepções, mas não para elas que o legislador legisla.
Em relação a duas pessoas do mesmo sexo e à relação entre eles, não existe razão nenhum para o Estado a tutelar. O Estado não tem que saber das preferências sexuais de cada um ou do modo como as pessoas decidem viver.
Se dois homens querem viver juntos e partilhar a cama, é um assunto que não diz respeito ao Estado. Assim como não deve proibir, também não deve tutelar.
Nos próximos tempos haverão muitos debates sobre esta questão. Os que estiverem a favor desta ideia tentaram puxar sempre para a emoção e para a perseguição.
Devemos manter a calma, nunca perder a caridade e falar apenas sobre esta questão, sem deixar que eles puxem para questões ao lado.
Porque de facto não é o casamento dos homossexuais que está em discussão. Os homossexuais podem casar-se à vontade, tal como têm liberdade para celebrar qualquer contrato, desde que respeita as regras do casamento.
Mas sobre a questão em si, parece-me que existem dois pontos importantes.
O primeira é a homossexualidade em si mesmo. E esta questão é diferente da do casamento. Uma pessoa que tenha tendências homossexuais e as pratique está a cometer um pecado. A prática de actos homossexuais é um erro que ofende a Deus e sobre isto não tenho dúvidas.
Contudo, temos sempre que distinguir o pecado do pecador. Diante do pecado não há tolerância, mas diante do pecador só pode haver caridade. Quanto mais não seja, porque pecadores somos todos.
Mas não é por isto que eu sou contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pecado é da relação do homem com Deus e só deve ter valoração jurídica quando vai contra a vida em sociedade.
Por isso, mesmo sendo pecado, a homossexualidade não é, nem deverá ser, crime ou ilícito. O que cada um faz na sua vida privada (desde que não viole a liberdade dos outros) não diz respeito ao Estado.
Mas o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um assunto diferente da posição moral sobre a homossexualidade.
Até agora a questão sobre este assunto tem sido sempre posta ao contrário. Até agora têm-se perguntado "porque não hão duas pessoas adultas do mesmo sexo poder casar-se?".
Mas do ponto de vista jurídico a questão é claramente feita ao contrário. "Porque razão há o Estado de regular a vida privada de duas pessoas?".
No caso de duas pessoas de sexo diferente que querem viver juntos a sua vida, com comunhão de leito, tecto e mesa isto é claro. Porque esta união é essencial para a sociedade. A sociedade está dependente de haver família. Não só pela continuação da espécie, mas também por causa da educação.
O primeiro lugar onde uma pessoa é educada é na família. É a instituição onde de facto as pessoas mais facilmente crescem de modo saudável.
Claro que há excepções, mas não para elas que o legislador legisla.
Em relação a duas pessoas do mesmo sexo e à relação entre eles, não existe razão nenhum para o Estado a tutelar. O Estado não tem que saber das preferências sexuais de cada um ou do modo como as pessoas decidem viver.
Se dois homens querem viver juntos e partilhar a cama, é um assunto que não diz respeito ao Estado. Assim como não deve proibir, também não deve tutelar.
Nos próximos tempos haverão muitos debates sobre esta questão. Os que estiverem a favor desta ideia tentaram puxar sempre para a emoção e para a perseguição.
Devemos manter a calma, nunca perder a caridade e falar apenas sobre esta questão, sem deixar que eles puxem para questões ao lado.
2 comentários:
Sem tomar partidos e fazer gostaria de deixar o seguinte comentário, sobre um dos pontos que comenta.
Actualmente a Assistência Social Portuguesa reconhece o ambiente entre os "casais" femininos e masculinos ditos homossexuais, como saudáveis para a prática de educação de crianças.
Este principio foi desmistificado através de casos experimentados. Crianças que se tornaram adultas, filhas genéticas de pais Homossexuais separados/divorciados - coabitando em união de factos com um elemento do mesmo sexo - mostraram perfeita integração no seio família e no meio social, com excelentes casos de sucesso acima da média no percurso e desenvolvimento cultural e profissional, sem as lesões ou sequelas geralmente atribuídas ao preconceito e mentalidade do consenso geral - vitimização social, descompensação social e psicológica, tendências homossexuais, etc.
Isto significa que contrariamente à opinião pública portuguesa e ás discussões parlamentares, são entregues crianças para a adopção em pé de igualdade a casais Heterossexuais e "casais" Homossexuais.
Recentemente esteve em debate na Assembleia da Republica Portuguesa a violência domestica onde foi salientada a atenção para a protecção de menores nos problemas de maltratos de vária ordem, conferidos em crianças e adolescentes no seio de famílias heterossexuais, que não apenas de baixos recursos.
Podia enumerar dezenas de casos que tenho conhecimento, dado alguns familiares trabalharem nessa área. Fica aqui mencionado apenas, certa colega que tive no Liceu - excelente aluna, boa pessoa, católica praticante - que se suicidou em estado cronico de desespero, dado os duros rigores infligidos pelos pais.
Caro Bartolomeu,
o facto de existerem casos de sucesso não faz uma regra. Para além disso, nos casos que refere também existem na vida da criança uma figura paternal/maternal (conforme seja o pai ou a mãe a co-habitar com pessoa do mesmo sexo).
O que não se pode escamotear é que uma criança têm necessidade de uma pai e de uma mãe. O legislador não têm maneira de prover sempre que tal não acontece. Não pode evitar que uma pessoa fica orfão de mãe, ou que o pai fuja para outra terra.
Mas pode, quando legisla, fa-lo procurando a solução ideal para a criança, ou seja, tentando fazer reviver a situação que seria normal se os pais estivessem presentes.
Quanto ao caso de violência doméstica. Ainda este mês começou uma campanha contra a violência doméstica entre homossexuais. Contudo, como a homossexualidade têm menos expressão que a hetersossexualidade, o problema social é muito menor.
Por fim, o legislador cria leis em abstracto. Não diminuindo o drama do caso que me apresenta, ou dos vários casos que conhece, não me parece que constituam a regra.
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