quinta-feira, agosto 27, 2009

Veto às uniões de facto.

O Presidente da Republica vetou a nova lei das uniões de facto.

Antes de mais devo dizer que sou contra qualquer lei das uniões de facto. Se duas pessoas não querem vincular-se perante o Estado, se acham que o Estado não têm nada a ver com o que eles fazem ou deixam de fazer, se não querem os deveres que os Estado impõem as pessoas casada então o Estado não têm nada que lhes conceder direitos. Aliás o Estado não têm que lhes reconhecer nada, porque é isso que eles querem.

Quem quer que o Estado reconheça a sua união com outra pessoa tem um instituto muito simpático, com alguns milhares de anos, que se chama casamento. Se não querem assumir esse compromisso, então não devem ter as regalias do mesmo. Não pode haver direito sem deveres.

Em relação a este diploma em concreto, que quase que equipara as uniões de facto ao casamento têm dois objectivos claros. O primeiro é esvaziar o casamento. Se é possível ter todos os privilégios do mesmo, sem a burocracia, então porque é que alguém se há de casar? Se já era tão fácil acabar com um casamento, com a nova lei do divórcio, com um união de facto ainda é mais. Esta lei é mais um ataque à família. Porque não há família sem casamento. A união de facto, por definição, são duas pessoas que não se comprometem a viver em comunhão de casa, mesa e leito para o resto da vida. Ora, uma família é para a vida, não apenas para o momento em que dura o sentimento.

O segundo objectivo é, enquanto não conseguem aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, equiparar já a união de duas pessoas do mesmo sexo ao casamento. Mais do que um paliativo para os grupos de maricas, este documento cria uma ideia de que é igual a união de duas pessoas de sexo diferente a de duas pessoas do mesmo sexo. De um certo modo é dar a impressão, falsa, de que a sociedade olha de maneira igual para as duas coisas.

Não há dúvida que o PS trava uma guerra sem quartel contra o casamento e a família. Esperemos que sofram uma derrota dia 27 de Setembro.

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