A entrevista de Manuela Ferreira Leite relançou, pela milionésima vez, a questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Aliás, ao dizer que se podia chamar outra coisa, mas não casamento, a líder do PSD lançou duas questões diferentes:
- o casamento entre pessoas do mesmo sexo
- um reconhecimento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo, equiparada ao casamento.
São duas questões diferentes, que merecem respostas diferentes.
No primeiro caso, a questão é clara como a água. O casamento é um instituto milenar, que todos os direitos reconheçam e valorizam, em maior ou menor grau. Desde sempre que o poder politico viu a necessidade de proteger a união estável do homem e da mulher, que permitia a criação de uma nova família, base da sociedade humana.
Por isso é da natureza do matrimónio ser entre pessoas de sexo diferente. Falar de casamento entre pessoas do mesmo sexo é o mesmo que falar do direito do ladrão à legítima defesa.
A questão de uma forma de união entre pessoas do mesmo sexo com direitos iguais aos do casamento é diferente. Aqui trata-se de perceber se existe uma relação que o Estado deve tutelar e proteger.
Ora, sendo que de uma união homossexual não nasce família, então o Estado não tem nada que se imiscuir nos seus assuntos privados, como se eles se amam ao não.
Ao Estado não interessa se um homem e uma mulher que se querem casar estão apaixonados, mas simplesmente se legalmente o podem fazer e se o querem fazer. Os afectos não tem protecção jurídica.
Por isso, tratemos de maneira igual o que é igual e de maneira desigual o que é desigual, porque sem este corolário do Direito nunca atingiremos a Igualdade.
- o casamento entre pessoas do mesmo sexo
- um reconhecimento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo, equiparada ao casamento.
São duas questões diferentes, que merecem respostas diferentes.
No primeiro caso, a questão é clara como a água. O casamento é um instituto milenar, que todos os direitos reconheçam e valorizam, em maior ou menor grau. Desde sempre que o poder politico viu a necessidade de proteger a união estável do homem e da mulher, que permitia a criação de uma nova família, base da sociedade humana.
Por isso é da natureza do matrimónio ser entre pessoas de sexo diferente. Falar de casamento entre pessoas do mesmo sexo é o mesmo que falar do direito do ladrão à legítima defesa.
A questão de uma forma de união entre pessoas do mesmo sexo com direitos iguais aos do casamento é diferente. Aqui trata-se de perceber se existe uma relação que o Estado deve tutelar e proteger.
Ora, sendo que de uma união homossexual não nasce família, então o Estado não tem nada que se imiscuir nos seus assuntos privados, como se eles se amam ao não.
Ao Estado não interessa se um homem e uma mulher que se querem casar estão apaixonados, mas simplesmente se legalmente o podem fazer e se o querem fazer. Os afectos não tem protecção jurídica.
Por isso, tratemos de maneira igual o que é igual e de maneira desigual o que é desigual, porque sem este corolário do Direito nunca atingiremos a Igualdade.
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